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Médico que fez cirurgia plásticas na influenciadora Liliane Amorim é denunciado à Justiça por homicídio culposo

Para o Ministério Público do Ceará (MPCE), houve negligência por parte do médico Benjamim Alencar. A influencer morreu em consequência da lipoaspiração, nove dias depois de ter feito o procedimento

Médico que fez cirurgia plásticas na influenciadora Liliane Amorim é denunciado à Justiça por homicídio culposo – Instagram

O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu à Justiça a condenação do médico Benjamim Alencar por homicídio culposo pela morte da digital influencer Liliane Amorim. A denúncia foi feita em 31 de março e divulgada na última terça-feira, 27. 

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A influencer morreu em 24 de janeiro, após sofrer complicações de uma lipoaspiração. Liliane tinha 26 anos e estava internada em um hospital particular de Juazeiro do Norte, no interior do Ceará, desde 15 de janeiro.  A causa da morte foi consequência de uma infecção ocasionada por uma perfuração no intestino após a cirurgia estética, segundo conclusão do laudo da Perícia Forense.

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“O laudo veio corroborar com nosso pensamento atestando os fatos. A causa morte da Liliane foi uma infecção generalizada decorrente de três lesões puntiformes no intestino”, disse a advogada Débora Araújo Alencar que representa a influencer.

Em nota enviada ao G1, o médico Benjamim Alencar diz  que a denúncia está com o juiz de direito, que poderá aceitá-la ou rejeitá-la. Segundo ele, caso a denúncia seja aceita, irá apresentar esclarecimentos pertinentes de maneira detalhada nos autos. “De qualquer forma, desde já, o médico Benjamim Alencar nega de maneira veemente que tenha agido com imprudência ou negligência na condução do caso“, finaliza a nota, assinada pela advogada de defesa Luciane Toledo.

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O médico já havia sido indiciado por homicídio culposo pela Polícia Civil. O crime culposo ocorre quando não há intenção de praticar o ato.

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O delegado Luiz Eduardo da Costa, responsável pela investigação do caso, disse que houve “falta de cuidados e cautelas”, em consequência, um agravamento o quadro de saúde de Liliane após a lipoaspiração.

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De acordo o MP cearense, o caso deve ser tipificado como homicídio culposo por conduta negligente do médico Benjamim Alencar que “agiu de forma imprudente e negligente, tendo violado ainda as regras técnicas de sua profissão e o dever jurídico de cuidado e proteção que sua condição de médico lhe impunha em relação à integridade física, à saúde e a vida da paciente, após a realização do procedimento de lipoaspiração.”.

Ainda conforme a nota, ele teria encontrado a paciente somente no dia 17 de janeiro de 2021, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) onde Liliane estava internada: “Para o MPCE, o denunciado agiu com negligência durante o pós-operatório, visto que não realizou um atendimento presencial sequer desde a precipitada alta médica, vindo a encontrar a paciente apenas no dia 17 de janeiro de 2021, na UTI, onde Liliane estava internada quando tinha por lei obrigação de cuidado com a vítima. Além disso, Benjamim foi negligente ao não atentar e desconsiderar as reiteradas queixas de dor, sonolência e cansaço por parte da vítima, chegando a insinuar que isso era ‘manha’ da paciente”.

Na acusação, a 2ª Promotoria de Justiça de Crato aponta, ainda, que o médico agiu de forma imprudente ao conceder alta médica à vítima apenas 13h após o término do procedimento cirúrgico e ao autorizar a saída da paciente do hospital mesmo diante de queixas de Liliane de fortes dores, sonolência e dificuldade para se comunicar verbalmente. Além da omissão negligente do profissional com a paciente, já que o médico, mesmo diante das queixas da paciente, orientou que não a levassem  para uma emergência, e depois de insistência, indicado que a digital influencer fosse levada para um hospital público.

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“Portanto, o denunciado, mediante uma série alternada de ações e omissões […] provocou o previsível resultado morte da vítima Liliane dos Santos Amorim, o qual se concretizou em decorrência exclusiva das condutas que adotou e deixou de adotar, cada uma a seu tempo, cuja tipicidade encontra eco na legislação penal brasileira”, afirmou o MPCE na denúncia.

Diante do exposto, o MPCE pediu a condenação de Benjamim Alencar pela prática de homicídio culposo, com base no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, e artigo 18, inciso II, combinados com o artigo 13, parágrafo 2º, inciso II, ‘a’, todos do Código Penal Brasileiro. 

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